O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece até 31 de dezembro de 2021 o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência. A sanção foi publicada nesta 5ª feira (15.jul.2021) no DOU (Diário Oficial da União). A Medida Provisória 1034 de 2021 foi transformada na Lei nº 14.183 de 2021.
A lei foi sancionada com vetos. Uma das partes vetadas retirou do texto aprovado pelo Congresso Nacional a isenção para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva. Ouça o jornalista Roberto Nunes no podcast Minuto Autos e Motos.
A nova lei também muda a data limite para a troca dos automóveis. Antes, o proprietário poderia trocar o veículo a cada 2 anos, mas agora o prazo é de no mínimo 3 anos.
A nova lei também aumenta a tributação de instituições financeiras. Prevê o aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para o bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021, passando para 20% a partir de 2022.
Demais instituições financeiras, como empresas de seguro, corretoras de câmbio e cooperativas de crédito, pagarão 20% até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.
Fonte: Portal 360
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