A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) estima que o total de veículos eletrificados (elétricos e híbridos) vendidos em 2025 deve superar 200 mil unidades, um aumento de cerca de 13% em relação a 2024. Além disso, o mercado de motos, bicicletas e patinetes elétricos em nosso país tem apresentado um forte crescimento, impulsionado pela busca por alternativas de mobilidade urbana mais eficientes e econômicas, assim como, pela maior conscientização sobre o tema sustentabilidade.
No entanto, estes números trazem consigo um problema, a falta de estrutura dos condomínios residenciais e comerciais para atender esse público, tendo em vista que a infraestrutura elétrica desses empreendimentos não foi originalmente projetada para suportar a alta demanda de energia e a simultaneidade de carregamento, gerando um novo e urgente desafio: como ampliar a capacidade com segurança e dentro da legislação?
Na cidade de São Paulo, a Lei n° 16.642, sancionada em meados de 2021, já determina a obrigatoriedade da instalação de estações de recarga para veículos nas garagens de novos condomínios construídos no município.
‘A principal questão está na adaptação das edificações construídas antes dessa data, ou seja, a grande maioria, inclusive as de grande porte, não possui a infraestrutura necessária para carregar esses veículos’, é o que explica o diretor-geral da Plenno Arquitetura, Fábio Ramos.
Com isso, o tema tornou-se prioridade para síndicos, administradoras e incorporadoras, que têm buscado soluções como a instalação de medidores individuais, sistemas inteligentes de gerenciamento de carga, retrofit das áreas elétricas e criação de estações coletivas.
De acordo com Ramos, a expansão dos veículos elétricos é irreversível, e preparar os condomínios para essa realidade é uma questão de segurança, modernização e valorização patrimonial. ‘É preciso entender que a instalação não normalizada põe em risco a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), um dos documentos mais importantes de todo o condomínio’, ressalta.
A instalação de pontos de recarga exige análise técnica, adequação da rede interna, aprovação em assembleia e atendimento às normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros. Sem um projeto especializado, o edifício pode enfrentar sobrecarga, riscos de incêndio, aumento descontrolado de consumo e conflitos entre os moradores.
Por isso, o especialista da Plenno Arquitetura, listou as fases para implantação:
- Aprovação da instalação em assembleia de moradores – É quando os moradores decidem quem vai arcar com os custos da instalação, a modalidade da instalação (se é um ponto único – utilizado de modo compartilhado por quem tem esse tipo de veículo -, ou vários – um para cada condomínio que precisa) e a forma de cobrança da conta de luz ligada aos pontos de recarga, tendo em vista que essa energia será de uso particular e não deve ser rateada entre todos.
- Infraestrutura técnica – Não basta aprovar com os moradores a instalação dos carregadores, é necessário também avaliar a infraestrutura elétrica da edificação para saber se o local está apto a receber o projeto em relação à potência elétrica da rede, os modelos de carregadores mais indicados e os locais adequados para instalação. Essa avaliação deve ser realizada por profissional especializado que garantirá a segurança do projeto.
- NBR 17019 – É imprescindível pesquisar e se manter informado em relação à Norma Técnica Brasileira, nº 17019, que especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia elétrica a esses veículos, e que determina condições e regras para a questão.
- Corpo de Bombeiros – Um dos mais importantes debates sobre a instalação de carregadores e a crescente demanda de veículos elétricos está relacionado à segurança e o risco de incêndios. Como a instalação de pontos de recarga é considerada uma alteração na infraestrutura do edifício e que introduz novos riscos, é necessário um novo projeto técnico de prevenção e combate a incêndio ao Corpo de Bombeiros para aprovação, contemplando medidas adicionais de segurança e adequação às novas normas.


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