A mobilidade tem mudado o comportamento de muita gente nas grandes cidades. Quem estiver indo para São Paulo e pretende usar o serviço de patinetes é bom aproveitar e, ao mesmo tempo, ficar sabendo que houve uma regulamentação no uso dos veículos nas mais diversas situações urbanas.
A prefeitura de São Paulo publicou decreto que regulamenta a circulação de patinetes elétricas compartilhadas na capital paulista. A velocidade máxima permitida para as patinetes, seja em ciclovias ou em ciclofaixas, é de 20 quilômetros por hora. As patinetes não poderão ser usadas por menores de 18 anos. Também não será permitida aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos de estacionamento.
Também será vedado o estacionamento ou depósito dos equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, canteiros centrais e laterais, acostamentos, pistas e demais partes das vias.
A Prefeitura de São Paulo regulamentou ainda que os serviços de patinetes elétricos acionados por aplicativos devem recolher novos tributos. Uma das principais novidades deste decreto estabelece a cobrança das empresas em R$ 0,20 por corrida e uma mensalidade de R$ 30 por patinete.
Para entrar em vigor, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário, que terá 60 dias para definir os critérios de instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.
Segundo a prefeitura, as empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas sobre normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada.
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