Carros

Motorista pode dirigir com CNH vencida no período do Covid-19

Escrito por Roberto Nunes

Enfim, uma boa notícia em tempos de pandemia do coronavírus. Se antes o motorista andava com receio de blitz dos órgãos de trânsito, é bom botar a cabeça no lugar e ficar calmo. O motorista com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, enquanto durar a pandemia do coronavírus, sem o risco de ser multado e ter o veículo removido. A regra vale também para a carteira provisória.
De acordo com informações do Detran, o prazo para a renovação da CNH está suspenso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), de acordo com a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por outro lado, a renovação do licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas regras. O órgão alerta que o procedimento está mantido, sem alteração nos prazos. A documentação em dia evita autuação e remoção do carro.
O licenciamento integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT, imposto sobre automóveis (IPVA) e multas existentes, segue o calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para o pagamento do IPVA, pelo final da placa, que está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Os débitos podem ser quitados no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. No caso de veículos novos adquiridos desde 20 de março, os proprietários têm a opção de não fazer o licenciamento e circular portando a nota fiscal. Quem preferir regularizar o carro deve procurar um despachante credenciado ao Detran-BA. O serviço está sendo finalizado internamente no órgão, até que o atendimento volte à normalidade.

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Roberto Nunes

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