O Procon/SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos Nissan – modelo Frontier produzidos em agosto/2007 a março/2008, Pathfinder, produzidos em outubro/2001 a outubro/2004 e Sentra, produzidos em janeiro/2004 a julho/2006. No total, são 5.023 unidades no recall. É o airbag produzido pela Takata, empresa japonesa que está amplamente conhecida mundialmente como produtora dos “airbags mortais. No caso dos modelos modelos Frontier, Pathfinder e Sentra feitos nos anos 2000, é necessária a troca do gerador de gases do airbag.
A Nissan do Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Intervalo de chassis (não sequenciais)
Frontier – MNTVCUD4086000007 a MNTVCUD4086004932
Pathfinder – JN1VDWR502W000104 a JN1VDWR505W300131
Sentra – 3N1CB51D05L503983 a 3N1CB51D47L450613
O comunicado de alerta do Procon/SP indica ainda que “as unidades do modelo Frontier deverão passar por substituição do gerador de gases do airbag do motorista e as dos modelos Pathfinder e Sentra, por substituição do gerador de gases do passageiro”. No comunicado, a empresa informa que as unidades Sentra e Pathfinder já tiveram o gerador de gases do passageiro substituído em campanhas de recall anteriores, porém nova substituição é necessária.
Em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de airbag pode resultar em pressão excessiva e acarretar na ruptura do gerador de gases com a projeção de fragmentos metálicos para o interior do veículo. Esta condição poderá causar danos materiais, lesões físicas graves ou fatais aos ocupantes do veículo. A empresa orienta os proprietários dos modelos a entrarem em contato com uma concessionária autorizada imediatamente para agendarem o serviço e disponibiliza o SAC 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br. Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.
Deixe um comentário