Por Mário Almeida (colaborador)
Vamos continuar com o trabalho de orientação e informação sobre seguros no ramo de automóveis. No artigo anterior falamos sobre dicas e cuidados para contratar um seguro de automóvel; agora vamos falar sobre as coberturas a serem contratadas no seguro de automóvel.
As coberturas básicas são: COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO. Incluímos também a apólice conjugada de R.C.F e APP. Estas coberturas juntas são o que chamamos de COBERTURA COMPREENSIVA NO RAMO DE SEGURO DE AUTOMÓVEIS.
Cobertura de colisão – Os segurados podem ser indenizados de forma parcial, ou seja, quando o veículo é passivo de recuperação, que neste caso o segurado tem que participar do valor dos prejuízos com o pagamento da franquia pré-estabelecida na contratação do seguro. E o segurado pode ser indenizado com o valor integral da importância segurada (estabelecida pela tabela FIPE), quando o veículo não tiver condições de conserto, (a chamada PT, PERDA TOTAL), e neste caso o segurado não precisa pagar o valor da franquia.
IMPORTÂNCIA SEGURADA – é o valor contratado para as coberturas do seguro.
FRANQUIA – é a participação obrigatória do segurado em caso de sinistro com perda parcial.
A cobertura de INCÊNDIO segue as mesmas regras; se ocorrer um Incêndio no veículo segurado e, não danificar totalmente e havendo a possibilidade de consertar, o segurado participa do prejuízo com pagamento da franquia e se danificar e não tiver condições de conserto também será dado como PT, (PERDA TOTAL), o segurado receberá o valor integral sem precisar pagar a franquia.
A PERDA TOTAL se da quando o valor dos prejuízos atingirem 75%, do valor do veículo segurado ou do terceiro envolvido no acidente.
Para a cobertura ROUBO do veículo também segue a regra: se o veículo for encontrado e estiver parcialmente danificado, a seguradora pagará os prejuízos abatendo o valor da franquia, que é de obrigação do segurado. E se o veículo não for encontrado, a seguradora indenizará o valor integral da importância segurada estabelecida pela tabela FIPE.
Então você me pergunta: O que significa R.C.F. e A.P.P.?
É a cobertura de RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA, com as garantias de cobertura para DANOS MATERIAIS e DANOS CORPORAIS causados a terceiros.
Cabe ainda informar que:
DANOS MATERIAIS – Garantem todos os prejuízos materiais que o veículo segurado causar de forma involuntária a bens de terceiros, (que seja; colidiu com outro veículo, uma bicicleta, uma moto, um muro, um poste e etc.), até o valor da importância segurada contratada na apólice.
DANOS CORPORAIS – Garantem indenização até o valor da importância segurada contratada na apólice em caso de atropelo, ou acidentes com outros veículos que venha a vitimar pessoas fora do veículo segurado.
APP – ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – Garantem indenizações até a importância segurada contratada às vitimas de acidentes dentro de veículo segurado. Seja por capotamento ou colisão.
Estas são as coberturas básicas para o seguro de automóvel, no próximo momento vamos falar das coberturas acessórias que podem ser contratadas. .
Mário Almeida é corretor de seguros e sócio diretor da Nossa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. com 25 anos de atividades no mercado e diretor técnico da Ascind/BA – Associação Nacional dos Corretores Independentes
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