O número de recall cresce na indústria automotiva. São carros e motos com defeito de fabricação. Geralmente, o chamamento de uma montadora de veículos tem a ver com a segurança. O Procon/SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall das motocicletas Speed Twin abaixo identificadas.
A Triumph, fabricante de motocicletas, deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Identificação dos modelos envolvidos
Speed Twin DD2 ano/modelo 2019 – chassis 97ND54HF9KM932929 a 97ND54HF3LM976037
No comunicado, a empresa informa que a alavanca de conexão do pedal de marcha pode se soltar na região da junta esférica, resultando em um movimento excessivo no final da alavanca de mudança, que pode restringir a movimentação do pedal de marcha. Nos modelos afetados, as juntas esféricas dianteira e traseira podem se soltar, dificultando a troca de marchas e, se não corrigida, deixar o condutor sem a possibilidade de seleção de marchas, aumentando o risco ao piloto, garupa e terceiros.
Os proprietários dos modelos envolvidos deverão comparecer a uma concessionária da marca para a aplicação de trava química na região da junta esférica do pedal de câmbio.
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 727 2025, de segunda a sexta-feira das 9 h às 18 h e o e-mail sac.triumph@europ-assistance.com.br
Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente, pela manipulação do produto, poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.
O @proconsp mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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