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Feriadão não combina com álcool e imprudências

Escrito por Roberto Nunes

Com a chegada dos feriados de novembro, viajar é uma grande oportunidade para os brasileiros, que aproveitam o período prolongado, de quatro dias, incluindo o fim de semana, para fugir da rotina. Um dos planejamentos necessários para curtir ao máximo o momento de lazer é a prevenção de riscos na rodovia. Pensando em auxiliar os condutores na viagem do próximo feriado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) produziu uma lista de recomendações importantes para o passeio ocorrer de maneira segura e tranquila.
Confira:
Equipamento de segurança: conduzir o veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, sendo eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com acessórios proibidos é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do automóvel para regularização e inserção de cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.

  • Cinto de segurança: deve ser utilizado por todos os passageiros do veículo, inclusive no banco traseiro. Somente em veículos antigos é permitido o uso do cinto abdominal.
  • Pneus e estepe: precisam estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada, conforme as especificações do fabricante. O pneu de reserva, conhecido como estepe, deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias.
  • Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda: os três devem ser compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em caso de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o item triangular é de 30 metros, a partir do local em que o veículo mantém-se parado.
  • Manutenção preventiva: o Auto Shopping Aricanduva, primeiro e único Shopping Center automotivo da América Latina, dispõe de concessionárias das marcas Pegeout, GM, Honda, JAC Motors, KIA, Nissan, Ford, Renault, Hyundai, Volkswagem, Honda Motos e Yamaha, que oferecem oficinas completas, com peças originais e garantia definida pelas montadoras. Todas as autorizadas possuem profissionais capazes de fazer a manutenção preventiva do veículo, garantindo que a viagem aconteça com a máxima segurança.

Documento de porte obrigatório: de acordo o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias.

  • Documento vencido: dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, como determina o artigo 162 do CTB.
  • Sem documento: o motorista com a habilitação válida, mas que não esteja com carteira em mãos no momento da fiscalização, recebe multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira no prontuário e terá o veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, conforme o artigo 232 do CTB.
  • Sem licenciamento: condutores não licenciados estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 293,47, inserção de sete pontos na habilitação, além da apreensão e remoção do veículo.

Carga acoplada ao veículo: a legislação de transito permite o transporte de cargas acionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados afixados na parte superior ou traseira externa da carroceria. Para quem deseja levar pranchas ou bicicletas na viagem, é necessário atentar-se às medidas dos objetos, que não podem ultrapassar a largura e o comprimento do veículo.

  • Bicicletas: o transporte deve obedecer aos limites de carga do veículo, além de ser firmemente afixado para não se soltar durante a locomoção. Caso o suporte de fixação esteja na parte traseira, não deve exceder a largura máxima, nem obstruir as luzes do automóvel. Outra maneira de transportar a bicicleta é no teto, em posição vertical, desde que presa no trilho.
  • Pranchas: o instrumento de diversão dos surfistas pode ser alocado na parte superior externa da carroceria, preso a racks fixos (bagageiros), não ultrapassando os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista. É proibida, ainda, a fixação apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo devidamente instalado no teto do carro.

Cuidado nas Rodovias: respeitar limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos são práticas que os condutores devem adotar durante o trajeto. Além destas precauções, recomenda-se:

  • Se beber, não dirija: ingestão de bebidas alcoólicas coloca em risco a vida a vida do condutor e de todos à sua volta. Por isso, jamais dirija após beber e não permita que pessoas próximas tenham conduta similar. Caso o teste do bafômetro seja positivo para ingestão de álcool, o responsável recebe multa no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo administrativo junto ao Detran.SP para suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • A importância dos faróis: o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias é obrigatório para todos os veículos, conforme a lei federal no 13.290/16. As infrações sobre o uso incorreto do sistema de iluminação são fiscalizadas e multadas pelos órgãos de trânsito rodoviários e municipais, vinculados às prefeituras.
  • Sono e direção não combinam: o descanso é fundamental para que o condutor faça uma viagem segura, especialmente em viagens de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie a saída.
  • Deixe o celular de lado: o uso de smartphones ou dispositivos móveis para entretenimento resulta em acidentes de trânsito. Uma pequena distração já é o suficiente para provocar graves ocorrências. Segundo a legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o telefone celular só pode ser utilizado quando o veículo estiver estacionado. Como função de GPS, o celular pode ser usado com o automóvel em deslocamento, mas deve ser afixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

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Roberto Nunes

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