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Novas regras de trânsito, como pontuação da CNH, entraram em vigor

Escrito por Roberto Nunes

Desde o dia 12 de abril motoristas e pedestres passaram a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entrou em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.

 

O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.

Os brasileiros precisam se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.

Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.

O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.

De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.

 

Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o correto uso de dispositivo de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. Agora, a lei diz que crianças com menos de 10 anos e que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e usar o dispositivo de retenção adequado. As especificações técnicas do equipamento serão definidas pelo Contran. Os parlamentares ainda resgataram a classificação da infração, que continua a ser gravíssima.

 

A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).

 

Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

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Roberto Nunes

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