O Procon/SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall de veículos Porsche modelo 911 Carrera (992) ano/modelo 2019, data de fabricação entre 26/02/2019 a 05/12/2019. A Porsche deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
No comunicado a empresa informa ter verificado a possibilidade de o consumidor, em certas condições, acionar o botão de aviso de risco e as lâmpadas do aviso não acenderem. O não acionamento das lâmpadas do aviso de risco expõe o consumidor a acidentes, pois, caso o veículo esteja parado e as lâmpadas não sejam acionadas, o veículo pode não ser percebido pelos demais condutores como um obstáculo.
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As unidades deverão passar por reprogramação do painel de instrumentos com uma versão atualizada do software para assegurar que as lâmpadas do aviso de risco acendam sempre que o botão de aviso de risco for acionado.
A empresa orienta que entrará em contato com os proprietários dos modelos; os proprietários também podem agendar diretamente com uma concessionária autorizada; a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br. Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.
Confira o chassi:
WPOAA299XLS205087, WPOAA2991LS205155, WPOAA2998LS205170, WPOAA2999LS205176, WPOAB2992LS225718, WPOAB2999LS225604 e WPOCB2997LS262174
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